mesmo se houve edições ou manipulações de toda sorte; (2) Não há provas da participação do candidato ou sua anuência; (3) ausência de testemunhas arroladas na petição inicial, sob pena de preclusão.
Pugna, ao final, pela improcedência.
Os autores peticionaram nos autos, suplicando pela substituição da mídia por outra compatível com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, bem como arrolando testemunhas (fls. 33/35).