Página 10910 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

prestações vincendas no curso da ação.

Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar: i) o agravante RICARDO MELLO MARTINS ao pagamentos das despesas condominiais em atraso, no importe de R$ 15.314,31, bem como as prestações que vencerem no curso do processo; e

ii) a agravante ENOE PEREIRA DE MELLO MARTINS ao pagamento das despesas condominiais em atraso, no importe de R$ 9.284,72, bem como as prestações que vencerem no curso do processo.

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