(R$ 207.000,00), o que, a priori, demonstra a quitação do contrato por parte do agravado.
Desse modo, considerando os documentos existentes nos autos, não há como
cogitar, nesta fase inicial do processo, da hipótese de contrato não cumprido a fim de amparar a conduta do recorrente, consistente na continuidade da comercialização de gelo na cidade de