audiência de conciliação ou do protocolo de pedido de cancelamento da referida audiência, independentemente de nova intimação.
ADV: ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC)
Processo 030XXXX-52.2016.8.24.0010 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob - Credivale - Sc - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob - Credivale - Sc - Requerido: Moldunobre Molduras Ltda. - Requerido: Moldunobre Molduras Ltda. - Requerido: Basilio Perin - Requerido: Basilio Perin - Designo audiência conciliatória para o dia 15-02-2017, às 14:00 horas.Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, ou apresente embargos monitórios, nos termos dos artigos 701 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, se realizar o pagamento, ficará dispensado de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, CPC). Fica advertido o réu de que o prazo para apresentar resposta, querendo, passará a contar da data da audiência de conciliação ou do protocolo de pedido de cancelamento da referida audiência, independentemente de nova intimação.