Página 72 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 19 de Dezembro de 2016

Servidor. Vantagem indevida. Erro exclusivo da Administração. Não deve ser condenado ao ressarcimento servidor que, de bo -fé, tenha recebido vantagens indevidas por erro exclusivo da Administração.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Tomada de

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