Página 12 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 22 de Dezembro de 2016

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os casos omissos a este Regulamento serão submetidos ao Prefeito Municipal, após prévia apreciação do COMPOD-PB em assembleia específica.

Art. 19. O FUMPOD-PB terá vigência indeterminada e somente poderá ser extinto por intermédio de autorização legislativa.

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