Chefe do Poder Executivo, regido por um regimento próprio, terá a seguinte estrutura:
I – Órgãos Colegiados;
II – Órgãos Executivos;
Chefe do Poder Executivo, regido por um regimento próprio, terá a seguinte estrutura:
I – Órgãos Colegiados;
II – Órgãos Executivos;