Página 2 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 31 de Dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 7 anos

inequívoca da correspondência entre o candidato inscrito e a pessoa que comparecer para realizar as provas é, além de recomendável, necessário para a lisura do certame.

h) inciso III do art. 37: com o devido respeito à autoridade e competência dos Tribunais de Segundo Grau, utilizar a sua jurisprudência como critério vinculante revela-se prejudicial aos candidatos, pois não se tem uniformidade desta, já que a competência para uniformizar a jurisprudência é dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM). i) art. 95: estabelece a aplicação das disposições materiais do direito do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o candidato e a pessoa jurídica organizadora do concurso público que tenha finalidade econômica. As regras aplicáveis são as de Direito Público, porquanto a organizadora do certame, mesmo que não integre a Administração Pública, atua como uma extensão da atividade estatal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar, em parte, o Projeto de Lei nº 94/2015, especificamente os arts. 9º, § 1º; 80, § 1º; 92; 93 e 98, por inconstitucionalidade material, e os arts. 3º, § 2º; 9º, §§ 2º e 3º; 11, inciso VII; 15; 22, § 4º; 32; 37, inciso III; e 95, por contrariedade ao interesse público, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

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