Página 211 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 2 de Janeiro de 2017

Art. 248. Considera-se ocorrido o fato gerador do ISSQN dos serviços prestados por profissionais autônomos:

I - no dia 1º de janeiro de cada exercício, para profissionais inscritos no CPBS na condição de ativo;

II - na data da realização da inscrição cadastral, para os profissionais que se inscreverem no curso do exercício;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar