Art. 248. Considera-se ocorrido o fato gerador do ISSQN dos serviços prestados por profissionais autônomos:
I - no dia 1º de janeiro de cada exercício, para profissionais inscritos no CPBS na condição de ativo;
II - na data da realização da inscrição cadastral, para os profissionais que se inscreverem no curso do exercício;