Página 350 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 11 de Janeiro de 2017

b) Expedir convite ao representante do Ministério Público, ao Senhor Prefeito Municipal, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, bem como as demais autoridades locais e a membros da OAB, que aqui atuam fim de acompanhar, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição;

c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal, bem como à Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça, ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, ao Excelentíssimo Defensor-Geral do Estado, e ao Excelentíssimo Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhando-lhes cópia desta portaria;

d) Que seja determinado o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, peritos e auxiliares do juízo, mantendo-os na secretaria Judicial durante a Correição;

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