b) Expedir convite ao representante do Ministério Público, ao Senhor Prefeito Municipal, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, bem como as demais autoridades locais e a membros da OAB, que aqui atuam fim de acompanhar, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição;
c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal, bem como à Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça, ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, ao Excelentíssimo Defensor-Geral do Estado, e ao Excelentíssimo Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhando-lhes cópia desta portaria;
d) Que seja determinado o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, peritos e auxiliares do juízo, mantendo-os na secretaria Judicial durante a Correição;