senvolvidos pelo RECAP; c) reajuste da mensalidade associativa dos filiados do RECAP; d) reajuste da mensalidade a ser paga à Fecombustíveis; e) delegação a Fecombustíveis para gerenciar a cobrança da contribuição sindical; f) discussão a respeito de proposta da Convenção Coletiva de Trabalho a ser negociada com o Sindicato profissional para o anos de 2017/2018 (cláusulas econômicas); g) concessão de poderes ao presidente do Sindicato da categoria econômica para firmar Convenção, ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho para os anos de 2017/2018 (cláusulas econômicas); h) discussão e deliberação a respeito de eventuais medidas de proteção dos interesses dos revendedores associados do Recap no tocante a destinação a ser dada pelas Cias. Distribuidoras Br, Raizen e Ipiranga referente ao etanol adulterado contendo metanol constatado pela A N P.
Campinas, 11 de janeiro de 2017.
FLAVIO MARTINI DE SOUZA CAMPOS