Página 168 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 12 de Janeiro de 2017

- Segundo o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incide contribuição previdenciária sobre vantagens pecuniárias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, a exemplo das pagas aos servidores em decorrência do exercício de funções gratificadas ou comissionadas.

- A incidência de parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária fere a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos e o impeditivo de utilização de tributo com efeito confiscatório, já que, à míngua de qualquer justificativa plausível da necessidade da ampliação da fonte de custeio, promove verdadeiro aumento do tributo previdenciário sem uma correspondente contraprestação, em flagrante transgressão à finalidade da contribuição e ao princípio da razoabilidade.

- À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.

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