Página 60 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Janeiro de 2017

Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.

Seção III

PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

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