1/3 relativa à reincidência, calculada sobre o prazo prescricional; e considerando-se que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu na data de 04/04/2011, sendo que, até o presente momento, o réu não foi localizado para dar início ao cumprimento da pena, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, tendo em vista o transcurso de lapso temporal superior a 5 anos e 4 meses.
III Ordem concedida.
ACÓRDÃO