Página 254 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Janeiro de 2017

inconstitucional. Eis o teor do dispositivo:

Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Observa-se que o enunciado normativo atribui ao cônjuge proprietário a administração e disposição dos bens constitutivos de seu patrimônio particular, sem condicionar à anuência do outro a prática de atos dentro destes limites, ressalvada convenção diversa em pacto antenupcial.

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