Página 867 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Janeiro de 2017

No caso dos autos, considerando os períodos reconhecidos nesta sentença, na data do requerimento administrativo (23/10/2014 – arq. 2 – fls. 7) a parte autora passou a contar com 11 meses e 12 dias de serviço especial, portanto, insuficientes para a concessão da aposentadoria especial, ao passo que passou a contar com 27 anos, 10 meses e 19 dias de tempo de serviço comum, portanto, insuficientes para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, consoante a seguinte contagem:

Todavia, o autor pleiteia a revisão de sua aposentadoria, considerando os tempos especiais reivindicados nesta ação.

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