Página 64 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Janeiro de 2017

3º do Decreto-Lei n. 911/69. III - Pelo poder geral de cautela, pode o juiz, diante das circunstâncias do caso, deixar de conceder a liminar de busca e apreensão, como no caso. (REsp 151.272/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2002, DJ 24/02/2003, p. 235)

15. Não estou aqui a questionar a legitimidade da pretensão do agravante no manejo da ação competente com vistas à obtenção da tutela jurisdicional pretendida, pois tem o credor o direito de receber o crédito devido em face do inadimplemento do devedor, com o qual firmou determinado negócio jurídico.

16. Todavia, diante dos novos ares oriundos do movimento de constitucionalização do direito privado, em pleno curso na ordem jurídica pátria, a evidenciar emergente preocupação social com os contratos firmados entre particulares, mormente quando se afigura uma relação consumerista, como o é no presente caso, e considerando a posição de hipossuficiência de uma das partes, o Estado-Juiz tem sido provocado para amainar o pacta sunt servanda quando as circunstâncias assim o exijam.

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