ARTIGO 9º - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente, que convidará para Secretário um dos presentes.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 10 – A administração da Companhia caberá a uma Diretoria composta por 04 (quatro) Diretores designados como (i) Diretor Presidente, (ii) Diretor de Operações, (iii) Diretor Administrativo Financeiro e (iv) Diretor Comercial, a serem eleitos pela Assembleia Geral.