Processo nº 2016-171884 - Assunto: Informação para instrução de Processo Administrativo nº 2016-123542 Personagens: Madson Andre Duarte Angelim, mat. 01/29446 e NUR 1 – Setor de Pessoal DECISÃO: Acolho o parecer do M.M. Juiz de Direito Dirigente do 1º NUR, adotando como razão de decidir os fundamentos nele expostos que passam a integrar a presente decisão e determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor MADSON ANDRE DUARTE ANGELIM, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 01/29446 nos termos dos artigos 99 e seguintes do Provimento 82/2009, por violação ao disposto nos artigos 39, I, 40, XII, 52, I, V e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 220/75 . Lavre-se o ato, encaminhando-se em seguida à Comissão Permanente de Processo Disciplinar (COPPD).
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016.
Desembargador Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo