Página 13 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 16 de Janeiro de 2017

declaração, mantendo ato judicial anterior que indeferira pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de devedor.

Pois bem.

No caso concreto, a agravante alega que a execução já está garantida e que as razões dos embargos revelam a probabilidade do direto e, por isso, o risco de dano de natureza irreparável com o prosseguimento da execução.

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