declaração, mantendo ato judicial anterior que indeferira pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de devedor.
Pois bem.
No caso concreto, a agravante alega que a execução já está garantida e que as razões dos embargos revelam a probabilidade do direto e, por isso, o risco de dano de natureza irreparável com o prosseguimento da execução.