Página 5 da Municipalidades do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Dezembro de 2016

de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

§ 5º - As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 6º - Para obtenção de financiamentos federal, estadual, municipal ou outros de qualquer natureza, as salas de espetáculo deverão dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas com deficiência auditiva, de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposições especiais para a presença física de intérprete de Líbras e de guias intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete de Líbras sempre que a distância não permitir sua visualização direta.

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