Página 198 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2017

sob a jurisdição deste Departamento, a observância dos itens 4 a 8 desta decisão, para fins de acompanhamento das condições impostas ao sentenciado. Instrua-se o e-mail ou a carta precatória com cópia do cálculo de pena atualizado (para ciência do término da pena) e do termo de advertência assinado pelo sentenciado, bem como encaminhe-se a carteira de liberado.5 -Eventual impossibilidade de cumprir as condições do livramento condicional deverá ser justificada, num prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar eletronicamente nos autos do processo de execução) ou diretamente na CAEF ou na VEC responsável pela fiscalização do cumprimento da pena (caso em que o pedido será reduzido a termo e encaminhado digitalmente a este DEECRIM), sob pena de revogação do benefício e expedição do respectivo mandado de prisão.6 -O comparecimento inicial, em cumprimento a uma das condições impostas, deverá ser comunicado a este DEECRIM no prazo de 90 (noventa) dias, exceto em caso de comparecimento antes do referido prazo, quando então poderá haver comunicação imediata.7 - Caso o sentenciado não dê início ao cumprimento das condições ou deixe de cumpri-las, bem como não apresente justificativa no prazo de 10 (dez) dias, deverá ele ser intimado a justificar os motivos do descumprimento, em 5 (cinco) dias, nos termos destacados no item 5. Nesse caso, eventual descumprimento das condições, sem apresentação de justificativa nos prazos fixados, deverá ser comunicado a este DEECRIM assim que constatado pelo Juízo deprecado ou órgão fiscalizador.8 - Constatando-se que o sentenciado esteja em local incerto e não sabido em qualquer das tentativas de intimação pessoal, deverá este DEECRIM expedir edital de intimação, com prazo de 10 (dez) dias.9 -Por fim, caso o sentenciado declare residência em comarca não jurisdicionada a este DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais à Unidade Regional competente, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 16 de janeiro de 2017. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)

Processo 000XXXX-12.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Roberto Rebelato - Vistos. Páginas 225/230: ciente.Aguarde-se o cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade. Intime-se.Aracatuba, 09 de novembro de 2016. - ADV: BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP), FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 346680/SP), GUILHERME RUIZ NETO (OAB 303736/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), THAYS ABUD ROJAS (OAB 283980/ SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), ROGELIO ALTAMIRO AMBAR ROCHA (OAB 218150/SP)

Processo 000XXXX-24.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Alberto Francisco Vasques -Vistos.Oficie-se à CPMA, via e-mail, nos termos da cota ministerial de página 108.Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, consignando-se igual prazo.Com a juntada, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 17 de novembro de 2016. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), FERNANDA APARECIDA CAZATTI COMPARONI (OAB 260133/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)

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