em vista que o defeito do produto se encontra claramente individualizado.
Igualmente rechaço a preliminar de falta de interesse de agir por vislumbrá-lo nos presentes autos, porquanto a parte reclamante pugna pelo ressarcimento em face do defeito apresentado em produto produzido pela reclamada.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, deixo de explorá-la nesta fase, para analisá-la junto ao meritum causae , já que com este se confunde.