Página 4200 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2017

em vista que o defeito do produto se encontra claramente individualizado.

Igualmente rechaço a preliminar de falta de interesse de agir por vislumbrá-lo nos presentes autos, porquanto a parte reclamante pugna pelo ressarcimento em face do defeito apresentado em produto produzido pela reclamada.

Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, deixo de explorá-la nesta fase, para analisá-la junto ao meritum causae , já que com este se confunde.

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