1. Mantenho a decisão agravada (f. 280) por seus próprios fundamentos.
2. Tendo emvista que até a presente data não foi concedido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento n. 002XXXX-97.2016.4.03.0000, conforme extrato do sistema de consulta processual (f. 292-293), prossiga-se.
3. Para tanto, retifiquem-se os requisitórios (f. 273-275), para fazer constar no campo "levantamento à ordemdo juízo de origem", que os valores a seremdepositados deverão ficar à disposição deste juízo até a decisão definitiva a ser proferida nos autos do referido agravo.