Página 107 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Janeiro de 2017

1. Mantenho a decisão agravada (f. 280) por seus próprios fundamentos.

2. Tendo emvista que até a presente data não foi concedido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento n. 002XXXX-97.2016.4.03.0000, conforme extrato do sistema de consulta processual (f. 292-293), prossiga-se.

3. Para tanto, retifiquem-se os requisitórios (f. 273-275), para fazer constar no campo "levantamento à ordemdo juízo de origem", que os valores a seremdepositados deverão ficar à disposição deste juízo até a decisão definitiva a ser proferida nos autos do referido agravo.

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