Com efeito, nos contratos administrativos, a prorrogação dos prazos de execução, conclusão e entrega é permitida em casos excepcionais para preservação da continuidade do serviço público e, sobretudo do princípio da vinculação ao instrumento licitatório.
É importante verificar que a legislação contratual administrativa assim dispõe sobre a possibilidade da prorrogação da entrega do objeto contratado:
"Art. 57 - § 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo :