Página 13 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 19 de Janeiro de 2017

Com efeito, nos contratos administrativos, a prorrogação dos prazos de execução, conclusão e entrega é permitida em casos excepcionais para preservação da continuidade do serviço público e, sobretudo do princípio da vinculação ao instrumento licitatório.

É importante verificar que a legislação contratual administrativa assim dispõe sobre a possibilidade da prorrogação da entrega do objeto contratado:

"Art. 57 - § 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo :

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