Página 3726 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Janeiro de 2017

Intime-se a parte autora, para, em 10 dias: (i) juntar aos autos a comprovação documental a respeito da natureza da sua atividade profissional habitual; (ii) informar se tem prova testemunhal a produzir sobre o tema; ou (iii) indicar o meio de prova de que pretende se utilizar para essa demonstração.

O Perito designado deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes:

a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual (ais)? Mencionar a CID.

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