Intime-se a parte autora, para, em 10 dias: (i) juntar aos autos a comprovação documental a respeito da natureza da sua atividade profissional habitual; (ii) informar se tem prova testemunhal a produzir sobre o tema; ou (iii) indicar o meio de prova de que pretende se utilizar para essa demonstração.
O Perito designado deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes:
a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual (ais)? Mencionar a CID.