Tribunal de Contas de Mato Grosso
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), que foi a menor que o valor estabelecido pela LOA R$ (640.000,00), em infringência ao disposto no art. 29-A, § 2º, inc. III, Constituição Federal. De acordo com a equipe técnica, os repasses ao Poder Legislativo Municipal foram efetuados com observância ao prazo mensal previsto no § 2º, inciso II do mesmo dispositivo constitucional.