Página 1322 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Janeiro de 2017

A possessio, revela a posse mansa e pacífica, conquanto de acordo com sua própria definição, trata-se de modo de adquirir o domínio pela posse, isto é, pela atribuição de juridicidade a uma simples relação de fato.

Exige-se de um lado, a atitude ativa do possuidor que exerce os poderes inerentes à propriedade, enquanto que de outro, a atitude passiva do proprietário, que com sua omissão, colabora para que determinada situação de fato se alongue no tempo.

A posse há de ser justa, ou seja, sem os vícios da violência, clandestinidade, precariedade.

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