Página 23 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Janeiro de 2017

adicional.

Noutro norte, também se faz evidente o direito a percepção do adicional de periculosidade sem descontos em razão de que em licença médica, a ausência do servidor, será considerada como se em efetivo exercício estivesse:

Art. 138 – Além das ausências aos serviço prestada no art. 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

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