adicional.
Noutro norte, também se faz evidente o direito a percepção do adicional de periculosidade sem descontos em razão de que em licença médica, a ausência do servidor, será considerada como se em efetivo exercício estivesse:
Art. 138 – Além das ausências aos serviço prestada no art. 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de: