Página 290 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Janeiro de 2017

Rejeito a preliminar de incompetência do juizado por complexidade da causa. Os juizados especiais são competentes para o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, ou seja, aquelas que não necessitam de prova técnica, visto que se admite, apenas, a realização de perícia informal. A complexidade da causa é determinada não pelas questões de direito, mas, sim, pela dificuldade probatória. Neste sentido transcrevo o enunciado 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material."

Destarte, é desnecessária prova pericial para julgamento da lide, haja vista que os fatos alegados pelas partes podem ser comprovados por documentos, se afigurando competente o Juizado Especial para o seu processamento.

Passo à análise do mérito.

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