Página 32 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 20 de Janeiro de 2017

a) a solicitação de hemocomponentes por meio da Requisição Transfusional - RT é Ato médico conforme a legislação vigente: Resolução CFM n. 1.931, de 17 de setembro 2009 e Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

b) a solicitação de toda e qualquer transfusão de produto hemoterápico deve ser realizada e/ou prescrita por médico, em formulário específico, contendo a sua assinatura, nome legível e o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM local, devendo conter a identificação do receptor, número do cartão SUS, nome da mãe do receptor, sexo, idade e data de nascimento, peso, número do prontuário, número do Leito, diagnóstico, produto hemoterápico indicado, a sua respectiva quantidade, a indicação de transfusão e/ou dados que permitam uma avaliação correta.

c) na hipótese de transfusão de emergência, a liberação de hemocomponentes antes do término dos testes pré-transfusionais pode ser feita, desde que o médico assistente assine a autorização para a transfusão sem prova de compatibilidade no espaço reservado para esse fim na Requisição Transfusional - RT, o que não implica na realização dos testes até o final;

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