Adoto o relatório de fl. 26, acrescentando o seguinte:
Às fls. 26/28, foi deferida a liminar, determinando que a autoridade coatora forneça gratuitamente, no prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento ARTROLIVE 1500 MG, na quantidade para o tratamento prescrito no receituário médico, "sob pena de sequestro da quantia monetária necessária à compra mensal do fármaco".
O Estado de Roraima apresentou defesa (fls. 36/42).