apontada como coatora, para que preste os esclarecimentos pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. As informações deverão ser prestadas pelo sistema "mensageiro", diretamente para o login CAYA (Carla Yassim Saddi - Chefe da 3ª Câmara Criminal). Habeas Corpus nº 1.623.877-2 fls. 3/3 Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins. Cópia desta decisão servirá de ofício. Intime-se. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
0151 . Processo/Prot: 1623877-2 Habeas Corpus Crime
. Protocolo: 2016/332332. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 000XXXX-36.2016.8.16.0048 Auto de Prisão em Flagrante. Impetrante: Marcos Paulo Chicotti (advogado). Paciente: Claudemir Joaquim Gimenez (Réu Preso). Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal. Relator: Des. Gamaliel Seme Scaff. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Ângela Regina Ramina de Lucca. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.