resolução do mérito.A requerente deverá voltar a usar o nome de solteira, qual seja: Jéssica da Costa Silva. Cópia da sentença servirá como mandado de averbação. Oficie-se ao Cartório para as devidas averbações.Expeça-se mandando de averbação, com a ressalva de que inexistem bens a partilhar. Sem custas ou honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Porto Franco, 17 de janeiro de 2017.Juiz Aureliano Coelho FerreiraTitular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco Resp: 179200
PROCESSO Nº 000XXXX-75.2015.8.10.0053 (20372015)
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO | GUARDA