Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 24 de Janeiro de 2017

documentos acostados aos autos comprovam que os pagamentos, em sua maioria, são relacionados a despesas referentes à hospedagem, alimentação, combustível ou deslocamento por meio de táxi/condução dos dirigentes regionais da agremiação partidária, sobretudo em municípios do interior. Além disso, somados, os valores não ultrapassam o limite mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto pela legislação de regência para Formação do Fundo de Caixa. 5.A despeito da forma de pagamento não ter sido realizada em conformidade com o disposto na norma vigente à época da gestão de recursos, as despesas foram comprovadas adequadamente, não se falando em ausência de comprovação ou aplicação irregular dos recursos do Fundo partidário, de maneira que a irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral enseja tão somente ressalva na aprovação das contas. 6.Aprovação com ressalvas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, APROVAR COM RESSALVAS as contas prestadas pela DIREÇÃO REGIONAL do DEMOCRATAS - DEM/TO, referente ao exercício de 2014, nos termos do voto da relatora, lido na assentada de julgamento e que deste passa a fazer parte. Presentes a Desembargadora Ângela Prudente, Presidente, Desembargadora Jacqueline Adorno, Vice-Presidente e relatora, os Senhores Juízes Membros Agenor Alexandre da Silva, Henrique Pereira dos Santos, Denise Dias Dutra Drumond, Rubem Ribeiro de Carvalho e Ângela Issa Haonat. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas - TO, em 23 de janeiro de 2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 199-07.2016.6.27.0000 PROCEDÊNCIA:ALVORADA/TO PROTOCOLO:19.256/2016 ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL). 14ª ZONA ELEITORAL (ALVORADA/TO) REQUERENTE:Juízo DA 14ª ZONA ELEITORAL INTERESSADA:DISLEY RESENDE DE SOUZA

REQUERIDO:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS RELATORA:Desembargadora JACQUELINE ADORNO EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA. 1. Suspensão da execução do acórdão de fls. 52/53. 2. Baixa dos autos em diligência para juntada de certidão expedida pelo órgão de origem na qual contem as atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Alvorada-TO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, conhecer do pedido de reconsideração por próprio e tempestivo e no mérito, SUSPENDER a execução do acórdão de fls. 52/53 e DETERMINAR a baixa dos autos em diligência para juntada de certidão expedida pelo órgão de origem na qual contem as atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Alvorada-TO. Presentes a Desembargadora Ângela Prudente, Presidente, Desembargadora Jacqueline Adorno, Vice-Presidente e relatora, os Senhores Juízes Membros Agenor Alexandre da Silva, Rubem Ribeiro de Carvalho, Denise Dias Dutra Drumond e Henrique Pereira dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. George Neves Lodder. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas - TO, em 23 de janeiro de 2017.

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