Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Janeiro de 2017

Admissibilidade

Embora o presente incidente trate de inconstitucionalidade de lei federal, ele é perfeitamente admissível, pois, como bem ensina o ilustre Humberto Theodoro Júnior,

Diversamente do que se passa nas ações diretas de inconstitucionalidade, a declaração incidental, em qualquer tribunal do país, pode acontecer em relação a qualquer lei ou ato normativo, e não apenas aos locais. Assim, uma lei federal pode perfeitamente ser recusada como inconstitucional por tribunal estadual, mas a declaração somente operará efeito para o caso dos autos. (Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, 47ª Edição, 2015, págs. 813-814).

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