Admissibilidade
Embora o presente incidente trate de inconstitucionalidade de lei federal, ele é perfeitamente admissível, pois, como bem ensina o ilustre Humberto Theodoro Júnior,
Diversamente do que se passa nas ações diretas de inconstitucionalidade, a declaração incidental, em qualquer tribunal do país, pode acontecer em relação a qualquer lei ou ato normativo, e não apenas aos locais. Assim, uma lei federal pode perfeitamente ser recusada como inconstitucional por tribunal estadual, mas a declaração somente operará efeito para o caso dos autos. (Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, 47ª Edição, 2015, págs. 813-814).