CONSIDERANDO que, segundo informação do próprio projetista das fundações em laje radier, os recalques diferenciais nos terrenos onde estão sendo construídas as Cadeias são desprezíveis, não devendo ser considerados na elaboração dos projetos de fundações; CONSIDERANDO que a solução de fundação em sapatas isoladas e corridas, inicialmente prevista, era perfeitamente exequível;
CONSIDERANDO que o Projeto Básico contratado havia sido aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN;
CONSIDERANDO que não constam nos autos a aprovação pelo DEPEN das alterações no projeto das fundações propostas nos Segundos Termos Aditivos;