Ora, notoriamente sabido que, consoante dispõem o artigo 1º, da Lei nº 9.448/97, e o artigo 1º, do Anexo I, do Decreto nº 6.317/07, a adoção de medidas administrativas referentes à gestão e à operacionalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria e autonomia.
Todavia, o pedido inaugural formulado nos autos foi também para garantir ao autor a reserva de vaga em Universidade Federal, através do SISU.
Assim, se por um lado o ENEM é todo administrado pelo INEP, sem ingerência da União, de outra banda, o SISU – Sistema de Seleção Unificada através do qual as instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - é plataforma desenvolvida e mantida pelo Ministério da Educação.