Página 462 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Fevereiro de 2017

Ora, notoriamente sabido que, consoante dispõem o artigo , da Lei nº 9.448/97, e o artigo , do Anexo I, do Decreto nº 6.317/07, a adoção de medidas administrativas referentes à gestão e à operacionalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria e autonomia.

Todavia, o pedido inaugural formulado nos autos foi também para garantir ao autor a reserva de vaga em Universidade Federal, através do SISU.

Assim, se por um lado o ENEM é todo administrado pelo INEP, sem ingerência da União, de outra banda, o SISU – Sistema de Seleção Unificada através do qual as instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - é plataforma desenvolvida e mantida pelo Ministério da Educação.

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