Art. 4º Nenhum processo será aberto sem a existência da dotação orçamentária disponível. Parágrafo único. O Secretário de Estado ou Titular do Órgão é o responsável direto pelo cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade para o exercício 2017, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2017.