Página 2 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 31 de Janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 7 anos

Art. 4º Nenhum processo será aberto sem a existência da dotação orçamentária disponível. Parágrafo único. O Secretário de Estado ou Titular do Órgão é o responsável direto pelo cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade para o exercício 2017, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de janeiro de 2017.

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