Página 328 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 3 de Fevereiro de 2017

Art. 880 . É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.

TÍTULO V

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

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