Página 93 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 3 de Fevereiro de 2017

No dia 15 de dezembro de 2016 foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 94/2016 (evento 0164652), que estabelece novos parâmetros para o pagamento de precatórios no período de 2017 e 2020, para os entes devedores que estavam em mora no pagamento na data de 25 de março de 2015.

Essa nova regra para o pagamento dos precatórios vencidos substituirá o antigo regime especial criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, mas que em julgamento de Questão de Ordem teve os seus efeitos prorrogados por cinco exercícios financeiros, a conta de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, considerando que o Município de Jordão não se encontrava em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, conforme informação da Secretaria de Precatórios contida nos autos, o novo regime especial de pagamento de precatórios não atingiu o referido ente devedor.

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