comprovar a divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma procedente de Turma Recursal do Rio de Janeiro (processo n.
000XXXX-62.2012.4.02.5151/01). Isso porque a sentença, confirmada pela Turma Recursal de origem, considera que a Lei n. 9.624/98, sendo destinada à totalidade da Administração Pública Federal, detém caráter geral em relação do Decreto-Lei n. 2.179/84, que se
aplica especificamente ao grupo da polícia federal. O paradigma, por seu turno, entendeu que o Decreto-Lei em questão teria deixado de produzir efeitos no mundo jurídico a partir do advento da referida lei, que passou a regular inteiramente a matéria de modo