Página 80 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 3 de Fevereiro de 2017

comprovar a divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma procedente de Turma Recursal do Rio de Janeiro (processo n.

000XXXX-62.2012.4.02.5151/01). Isso porque a sentença, confirmada pela Turma Recursal de origem, considera que a Lei n. 9.624/98, sendo destinada à totalidade da Administração Pública Federal, detém caráter geral em relação do Decreto-Lei n. 2.179/84, que se

aplica especificamente ao grupo da polícia federal. O paradigma, por seu turno, entendeu que o Decreto-Lei em questão teria deixado de produzir efeitos no mundo jurídico a partir do advento da referida lei, que passou a regular inteiramente a matéria de modo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar