de ofícios a órgãos fiscalizadores; gratuidade judiciária; e, honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 2.584,06. Regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência designada.
Em audiência, foi encerrada a instrução processual, com a concordância do sindicato autor.
Razões finais remissivas.