Página 7986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Desta forma, entendo que a parte autora logrou comprovar o exercício de atividade rural nos períodos de 08/03/1965 a 30/11/1987, resultando no acréscimo de 273 contribuições.

Assim, constata-se que o acórdão recorrido se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

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