Temporalidade de Documentos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/2015, uma vez que restou cumprido o prazo de guarda.
As partes interessadas, obedecendo ao disposto no Ato Executivo TJ nº 4.364/2010, publicado no DJERJ em 27/08/2010, que demonstrem legitimidade para o pedido, poderão solicitar a retirada dos documentos originais juntados aos autos e cópias de peças dos respectivos processos, mediante petição dirigida ao Juízo de origem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do presente Edital.
O requerimento para a extração de peças deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento das custas de desarquivamento, ressalvadas as hipóteses de isenção do pagamento ou não incidência nos termos da legislação vigente.