Página 1310 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 6 de Fevereiro de 2017

Embargos de declaração pela autora (ID. e32dfe7), rejeitados (ID. 6f31169).

Nas razões recursais, a reclamante alega ser incabível a demissão por justa causa aplicada pela reclamada, afirmando que a maioria das faltas ao trabalho se deu em razão de complicações de sua gestação. Ao final, pugna pela reforma da sentença para que seja julgada procedente a pretensão inicial (ID. 6c6cca1).

Contrarrazões pela ré, sem preliminares (ID. e2cf841).

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