de erro material da mensagem anterior. Isto porque, como visto, a intenção das partes jamais foi - exceto, evidentemente, na undécima hora, por iniciativa da Iguaçu - comprar energia desde janeiro de 2008".
72- Quanto à intenção das partes, é incontroverso na presente demanda que, após as tratativas iniciais sobre os termos e condições da contratação, as partes trocaram e-mails negociando a minuta de contrato (fls. 61/76), em que consta, expressamente, o montante de energia mensal a ser fornecida e o preço respectivo.
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