"Admitir-se-á Pedido, para corrigir erro processual ou abuso de poder, consistentes em atos atentatórios à boa ordem processual, quando praticados por Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos".
Prevê, ademais, o parágrafo primeiro do dispositivo regimental, que não será admitido o "Pedido de Correição Parcial contra ato de que caiba recurso específico".
Assim, compete às Corregedorias, sempre atentas aos princípios inerentes à atividade jurisdicional, atuar de modo a corrigir os abusos de poder, bem como os tumultos processuais e os erros crassos que, por si mesmos, impliquem violação da boa ordem processual juridicamente estabelecida, vedada qualquer forma de inter