Página 155 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Fevereiro de 2017

"Admitir-se-á Pedido, para corrigir erro processual ou abuso de poder, consistentes em atos atentatórios à boa ordem processual, quando praticados por Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos".

Prevê, ademais, o parágrafo primeiro do dispositivo regimental, que não será admitido o "Pedido de Correição Parcial contra ato de que caiba recurso específico".

Assim, compete às Corregedorias, sempre atentas aos princípios inerentes à atividade jurisdicional, atuar de modo a corrigir os abusos de poder, bem como os tumultos processuais e os erros crassos que, por si mesmos, impliquem violação da boa ordem processual juridicamente estabelecida, vedada qualquer forma de inter

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