c) Seja ou tenha se tornado empregado da Cooperativa, até que a Assembleia Geral aprove as contas do ano social em que tenha deixado as suas funções.
CAPITULO II
DOS CARGOS
c) Seja ou tenha se tornado empregado da Cooperativa, até que a Assembleia Geral aprove as contas do ano social em que tenha deixado as suas funções.
CAPITULO II
DOS CARGOS